Direito, perguntado por thaisfigueredod, 1 ano atrás

A instituição do Júri como competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida está previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Verdadeiro e Falso?

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Respondido por MichaelBili
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Verdadeiro, de acordo com o art 5 inciso  XXXVIII é reconhecida a insituição do juri, que tem como competencia julgar os crimes dolosos contra a vida
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