Apresente três características dos títulos de créditos, explicando cada uma delas?
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NOTA PROMISSÓRIA: É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO, emitidapelo próprio DEVEDOR, que se compromete a pagar determinada importânciaem determinado prazo. Dá-se o nome de emitente ao DEVEDORque a assina e de BENEFICÁRIO ou PORTADOR aquele que é o credor.
Letra de câmbio: Trata-se de uma ordem de pagamento sacada por umcredor contra seu devedor em favor de alguém (terceiro ou o próprio sacador);SACADOR: é aquele que emite a LETRA; SACADO: trata-se daquelecontra quem a letra é emitida; TOMADOR: é o beneficiário da ordem, quepode ser um terceiro ou o próprio sacador.
Cheque: É UMA ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA, sem prazo ou vencimento,passada em favor próprio ou de terceiro. É sacada por uma pessoacontra um banco ou instituição financeira autorizada e havendo saldo suficienteocorrerá o pagamento da ordem. O cheque pode ser transferido àterceiros por endosso aposto em seu verso. BENEFICIÁRIO ou PORTADORé a pessoa em favor de quem é emitido o cheque. SACADO é o banqueiroque tem os fundos à disposição do emitente. O cheque poderá ser cruzado,quando só é pagável a um banco ou a cliente do sacado; nominalé aquele que só pode ser sacado pelo beneficiário, cujo nome consta nodocumento. Os cheques emitidos no valor superior a R$100,00, devemobrigatoriamente ser nominativos, conforme normas tributárias e fiscais.
Letra de câmbio: Trata-se de uma ordem de pagamento sacada por umcredor contra seu devedor em favor de alguém (terceiro ou o próprio sacador);SACADOR: é aquele que emite a LETRA; SACADO: trata-se daquelecontra quem a letra é emitida; TOMADOR: é o beneficiário da ordem, quepode ser um terceiro ou o próprio sacador.
Cheque: É UMA ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA, sem prazo ou vencimento,passada em favor próprio ou de terceiro. É sacada por uma pessoacontra um banco ou instituição financeira autorizada e havendo saldo suficienteocorrerá o pagamento da ordem. O cheque pode ser transferido àterceiros por endosso aposto em seu verso. BENEFICIÁRIO ou PORTADORé a pessoa em favor de quem é emitido o cheque. SACADO é o banqueiroque tem os fundos à disposição do emitente. O cheque poderá ser cruzado,quando só é pagável a um banco ou a cliente do sacado; nominalé aquele que só pode ser sacado pelo beneficiário, cujo nome consta nodocumento. Os cheques emitidos no valor superior a R$100,00, devemobrigatoriamente ser nominativos, conforme normas tributárias e fiscais.
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