Aprendemos na disciplina como funciona o processo quando tramita em meio físico, não eletrônico. Diz a obra-base:
“Como regra, os atos são praticados somente em dias úteis (entendido como útil o dia em que haja expediente forense, das 6 às 20 horas”, dentro do horário de funcionamento de cada tribunal).
(ALCANTARA, Silvano Alves. Processo de Conhecimento In: VENERAL, Débora Cristina (Org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017).
No entanto, os atos podem extrapolar esse horário, desde que:
A
Ainda não tiverem se iniciado.
B
Tenham se iniciado antes e sejam inadiáveis, de forma a não prejudicar determinada diligência, ou em hipóteses em que seu adiamento possa causar algum dano grave.
C
Tenham se iniciado em momento anterior, independentemente de outro motivo.
D
Sejam lícitos.
E
As partes prefiram praticar os atos no horário noturno.
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Resposta B -
Tenham se iniciado antes e sejam inadiáveis, de forma a não prejudicar determinada diligência, ou em hipóteses em que seu adiamento possa causar algum dano grave.
falconfsa:
Resposta letra (B)
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