Após a notificação do lançamento a declaração:
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Após a notificação do lançamento a declaração podemos afirmar que não poderá mais ser retificada só por revista; assim dita a norma jurídica; o que torna necessário o empreendedor e seu advogado ficarem atentos às notificações.
Isto é, a partir do ato de notificação do lançamento da declaração o sujeito não poderá mais realizar a retificação por revista, algo que impacta diretamente o contribuinte.
Letra C.
espero ter ajudado
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