após a década de 1950, o que os países como o Brasil, Argentina, e México fizeram para atrair investimentos estrangeiros?
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Resposta:
não sei c vai ajudar muito mas...
2.1.- ARGENTINA
2.1.1.- Os investimentos estrangeiros na Argentina são regulados pela Lei de Investimento Estrangeiro nº 21.382 de 1976, como emendada subseqüentemente, e por diversos tratados internacionais. Esse vasto corpo de legislações cuida não apenas do tratamento legal dos investimentos estrangeiros, mas cuida também da matéria de câmbio estrangeiro, jurisdição, escola de leis, política monetária, etc. As leis argentinas garantem aos investimentos de capital estrangeiro um tratamento não discriminatório com relação ao capital nacional. O único tratamento diferenciado remanescente na Lei Argentina, com relação à limitação dos investimentos de capital estrangeiro, pertence à área de radiodifusão ou às terras fronteiriças. O primeiro, no entanto, foi considerado ilegal pela jurisprudência. Por outro lado, o último depende de aprovação governamental.
2.1.2.- Investimentos estrangeiros na Argentina são considerados pela lei local como sendo aqueles originados em um país estrangeiro como investimento direto ou em carteira de ações, em qualquer atividade local. Não existe nenhuma limitação no tocante à remessa de lucros ou ao repatriamento de capital. Além disso, a distribuição de lucros ou de dividendos na Argentina não está, em geral, sujeita à taxação, exceto em circunstâncias específicas.
2.2.- BRASIL
2.2.1.- No Brasil, a Lei nº 4.131 de 1962, e emendas posteriores, o tratado do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e os vários atos regulatórios feitos pelo Banco Central do Brasil regulam o investimento de capital estrangeiro. As leis brasileiras garantem um tratamento não discriminatório para o capital estrangeiro. No entanto, apesar de a maioria das restrições sobre o capital estrangeiro terem sido removidas na década de 90, algumas permaneceram, e incluem a propriedade de áreas rurais; a exploração, transporte e refino do petróleo; a exploração, transporte e industrialização de material nuclear; a propriedade de áreas fronteiriças; a radiodifusão e a imprensa; e o resseguro.
2.2.2.- Não há limitações no que tange à remessa de dividendos ou de lucros ou ao repatriamento de capital. No geral, a distribuição de dividendos não é taxada, mas existem algumas exceções, incluindo a taxação, na fonte, sobre ganho de capital, com taxas de 15%. Investimentos e empréstimos de capital estrangeiro devem ser registrados no Banco Central do Brasil, o que é feito eletronicamente. Esse registro irá registrar investimentos, re-investimentos, remessas de lucros ou dividendos e o repatriamento de capital. Ele também irá registrar o pagamento de juros e o re-pagamento do principal, no caso de empréstimos.
2.3.- MÉXICO
2.3.1.- No México, os investimentos estrangeiros são regulados pela Lei de Investimentos Estrangeiros de 25 de Dezembro de 1996, e por tratados internacionais. Essa nova lei ajustou a ordem jurídica interna aos compromissos assumidos pelo país, com relação ao Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), e aos novos tempos, com vistas a simplificar os procedimentos burocráticos requisitados aos investidores estrangeiros, fornecendo uma segurança adicional e promovendo investimentos estrangeiros.
2.3.2.- Existem, entretanto, algumas restrições quanto ao investimento em certas áreas de atividade econômica no México. Apenas o governo mexicano pode ser dono ou empenhar-se em operações que envolvam a produção de óleo, eletricidade, correios e telégrafos, e produtos e atividades correlatas. Assim, atividades pertencentes a serviços tais como a operação de cooperativas de crédito, venda a varejo de petróleo e gás, e certas operações de transporte estão reservadas ao governo mexicano.
2.3.3.- Por outro lado, certos investimentos podem ser feitos por capital estrangeiro, mas estão sujeitos a certas limitações quanto à porcentagem da parcela do capital da companhia receptora, as quais envolvam o controle de capital de nacionais mexicanas. Isto irá depender da área de atividade, de acordo com os detalhes fornecidos pela lei. O setor financeiro foi agora liberalizado para os investimentos estrangeiros. Existe o requisito legal do registro do investimento estrangeiro, mesmo que sob um procedimento simplificado. Não existem limitações quanto ao pagamento de dividendos ou lucros, nem quanto ao repatriamento de capital.
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