Ao ser domesticado, o animal passa a interagir de forma diferente com o humano, sendo incorporado como membro da família. Se analisarmos a atual constituição dos lares, verificamos o aumento de famílias que adotam seres de outras espécies, como gatos, cachorros, entre outros. VIEIRA, Samara P. A Defesa da vida e dignidade dos animais. Jus. Com. Br. Disponível em: jus. Com. Br/artigos/87690/a-defesa-da-vida-e-dignidade-dos-animais Acesso em: 18 May 2021
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Resposta: O PLC 27/2018 estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados
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os animais não humanos possuem natureza jurídica sui generis e são sujeitos de direitos despersonificados, dos quais devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.
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