Direito, perguntado por danusemieres, 1 ano atrás

Antônia Barbosa é uma mulher idosa que perdeu seu imóvel devido a José Arthur ter realizado a venda do seu imóvel para Bella Felícia. O cartório lavrou a escritura de compra e venda do imóvel em nome de Bella Felícia com base em uma procuração falsa que foi lavrada em cartório inexistente e assinada por pessoa falecida. Com base nesse caso hipotético, de quem é a responsabilidade?
A
Somente cabe a responsabilidade subjetiva ao cartório, uma vez que não há nenhuma obrigação por parte do tabelião de realizar conferência de documentos.
B
O tabelião não deveria ter lavrado a escritura de compra e venda, uma vez que a procuração foi registrada em outro cartório, portanto ele não deve ser responsabilizado pelo dano causado.
C
A responsabilidade civil é objetiva do tabelião, porque ele deveria conferir a procuração.
D
A responsabilidade é de Bella Felícia por ter adquirido o imóvel sem verificar a procedência da documentação apresentada pelo suposto vendedor.
E
Não cabe responsabilidade a nenhum dos envolvidos nesse caso porque não há como provar que houve falha por parte de alguém. Portanto, a senhora Antônia Barbosa deverá arcar com os prejuízos sofridos.

Soluções para a tarefa

Respondido por carolinealx
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Resposta C - A Responsabilidade civil é objetiva do tabelião, porque ele deveria conferir a procuração.
Respondido por fabiocostarc
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Resposta:

A responsabilidade civil é objetiva do tabelião, porque ele deveria conferir a procuração.

Explicação:

ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. 2 ed. Curitiba: InterSaberes, 2020,p. 133 a 134.

O fato de uma procuração ser lavrada em outro cartório não inviabiliza que ela seja utilizada, a questão é que deve ser conferida.

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