História, perguntado por isabellagil732, 1 ano atrás

Analise o Capítulo VI da Constituição de 1824 e responda às questões.Capítulo VI. das eleições.Art. 90. As nomeações dos Deputados, e Senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Con-selhos Gerais das Províncias, serão feitas por eleições indiretas, elegendo a massa dos cidadãos ativosem Assembleias Paroquiais os eleitores de Província, e estes os Representantes da Nação, e Província. Art. 91. Têm voto nestas eleições primárias.I. Os cidadãos brasileiros, que estão no gozo de seus direitos políticos.II. Os estrangeiros naturalizados.Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais.I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, e oficiais militares, queforem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados, e clérigos de Ordens Sacras.II. Os filhos de famílias que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem ofícios públicos.III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros e primeiros-caixeiros das casas decomércio, os criados da casa Imperial, que forem de galão branco, e os administradores das fazendasrurais e fábricas.IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou em-pregos.[...]Art. 94. Podem ser eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos deProvíncia todos, os que podem votar na Assembleia Paroquial. Excetuam-se:I. Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.II. Os libertos.III. Os criminosos pronunciados em querela, ou devassa.Art. 95. Todos os que podem ser eleitores, hábeis para serem nomeados Deputados. Excetuam-se:I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida, na forma dos arts. 92 e 94.II. Os Estrangeiros naturalizados.III. Os que não professarem a Religião do Estado.(CONSTITUIÇÃO Política do Império do Brasil, 1824. Disponível em: . Acesso em: 17 nov. 2012.)a) Quem estava excluído do poder político de acordo com o texto constitucional de 1824?b) Retome o texto da página 230, “Cidadania do Brasil do século XIX e escolas públicas para meninas” efaça uma relação das brechas encontradas pela população para o exercício da cidadania.

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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a) Não podiam votar os menores de vinte e cinco anos, a não ser que fossem casados, os filhos que ainda morassem com os pais, alguns religiosos, presos e presos libertos, quem não tivesse dinheiro o suficiente, estrangeiros naturalizados e não-católicos. 

Respondido por thaianebiasf
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As diferenças sociais quanto ao exercício de direitos civis e

políticos durante o Império fizeram com que o conceito de cidadania

fosse visto como inaplicável no Brasil do século XIX. Contrária

a isso, a historiadora Keila Grinberg afirma que “a historiografia

tem ressaltado que, nesse período, um número sem precedentes

de indivíduos foi incluído no corpo político da nação” e lembra

estudos destacando muitas mobilizações populares decorrentes

de expectativas de direitos civis e de igualdade efetiva entre cidadãos,

como no caso dos  # “alistamentos em massa dos escravos no serviço militar#  , objetivando alforriar-se – e com isso conquistando

direitos civis”2

. Outros exemplos estariam ligados ao    

#crescimento da pressão jurídica contra a escravização ilegal, por exemplo de

alforriados, e outras inúmeras ações contra certas atuações de

donos de escravos.#

Podemos verificar também, nesse período, maior atenção

do Estado com a educação, em especial, das mulheres,   #grupo

cujo ensino nunca foi motivo de grandes preocupações do governo, mas segundo o artigo de Mônica Jinzenji, “finalmente as mulheres tinham um espaço nas escolas públicas do Império, como mestras e como alunas.#  Este avanço estava associado a uma

política de Estado. [...] A instrução da população foi vista como

meio para fazer do Brasil uma nação moderna, e a escolarização

das meninas não poderia ser negligenciada. A legislação

promulgada no dia 15 de outubro de 1827 determinava que as

moças teriam estabelecimentos de ensino exclusivamente para

elas [...]. #As alunas teriam um curso que se concentraria em tópicos

elementares: leitura, escrita, as quatro operações aritméticas,

gramática, princípios de moral cristã e prendas domésticas

[...]. Para as alunas que se destacavam, a docência era uma das

possíveis carreiras a seguir.#   São muitos os casos de meninas

que deram continuidade ao bom desempenho escolar trabalhando

como professoras em novas escolas de primeiras letras, depois

de serem aprovadas em exame público e de apresentarem

um atestado de boa conduta”3

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