Amanda trabalha em uma organização empresarial, como engenheira química, desenvolvendo novas fórmulas de shampoo, que devem refletir questões ambientais, diminuindo assim a cadeira produtiva e o número de produtos nocivos à saúde, com o intuito de proporcionar, cada vez mais, uma experiência de qualidade, satisfação e orgânica, considerando que é o que a maioria da população espera hoje em dia. Por conta das misturas feitas, e por sempre estar próximo das substâncias utilizadas, Amanda deve, obrigatoriamente, fazer o uso de equipamentos de proteção individual, como os óculos.
Num certo dia, Amanda esqueceu seus óculos de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e seu gestor direto lhe deu uma advertência, por mais consecutivas vezes o mesmo fato ocorreu, o que preocupava a gestão que solicitou então a você, como responsável pelo setor de Amanda, que verificasse a situação, principalmente no que diz respeito ao adicional de insalubridade ao qual ela tem direito.
Soluções para a tarefa
O adicional de insalubridade é devido, mesmo que a colaboradora se recuse a utilizar o EPI. No caso da recusa da profissional, o adicional continua sendo devido, porém, o empregador pode dispensá-la por justa causa.
A insalubridade e o adicional devido ao colaborador
A insalubridade consiste em uma situação que coloca em risco a saúde de uma pessoa ou que possa lhe causar alguma doença.
A atividade descrita no enunciado pode ser considera insalubre, porque coloca em risco a saúde da engenheira química, por ela lidar com novas fórmulas de shampoo. Assim, configura a necessidade de pagamento do adicional.
Equipamento de Proteção Individual
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) consiste em dispositivos que devem ser utilizados pelo colaborador a fim de o proteger contra riscos naturais da atividade que ameaçam sua saúde e integridade.
No caso hipotético, a colaboradora recusou o uso do EPI. A situação requer medidas mais drásticas, porque o que está em "jogo" é a saúde e integridade da Amanda. Como já há reincidência e as advertências não surtiram efeito, o empregador pode dispensar a colaboradora por justa causa.
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