Agnaldo adquiriu um apartamento diretamente da incorporadora “Morar Bem”, no entanto, devido dificuldades financeiras, decidiu desfazer o negócio. Considerando que a incorporação foi submetida ao regime do patrimônio de afetação, assinale a alternativa correta em relação aos valores que devem ser devolvidos a Vinícius quando do rompimento do contrato.
a.
Não se trata de cláusula abusiva, diante dos costumes do mercado imobiliário, que pode paralisar a obra se houver alguma necessidade financeira.
b.
Não se trata de cláusula abusiva, tendo em vista sua previsão legal.
c.
Trata-se de cláusula abusiva que não pode sequer constar nos contratos de compra e venda de imóvel em construção.
d.
Trata-se de cláusula abusiva, pois representa uma oferta enganosa do prazo de entrega do imóvel, que já estabelece condições para o construtor apurar eventual necessidade de atraso.
e.
Trata-se de cláusula abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva a favor da construtora.
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Resposta:
a)
Explicação:
ele nao teve condições financeiras.
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Nesse caso não se trata de um cláusula abusiva, pois o Agnaldo teve dificuldades financeiras e a obra pode ser paralisada nesses casos (alternativa A).
Regime do patrimônio de afetação
O Regime de Patrimônio de afetação ocorre quando há uma segregação patrimonial para assegurar a seguradora que na realização das atividades, durante a continuidade e entrega de seus projetos, deverão ser entregues mesmo em caso de falência do contratante.
A lei nº 10.931, que assegura o regime de patrimônio, a adesão desse regime no processo de incorporação efetiva a obrigação da entrega das incorporadoras aos contratantes.
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