A usucapião se fundamenta no propósito de consolidação da propriedade, pois o fato se converte em direito através dela. Então, com a usucapião se estimula a paz social e se diminui para o proprietário o ônus da prova de seu domínio.
Para provar o domínio, em rigor o titular deve provar a sua aquisição e a aquisição por parte de seus antecessores. Mas com a usucapião, prova-se a legitimidade do domínio com a prova do período suficiente de posse.
O possuidor que ocupa a terra para produzir, com a desídia do proprietário, pode usucapir – a propriedade deve ser usada conforme o interesse social, e não pode ser, portanto, abandonada.
Conforme a legislação atual, o menor prazo para que ocorra a usucapião de imóveis é de:
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DIREITO deve ser muito massa...
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