A solidariedade tributária se dá de quais maneiras? Explique
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O Código Civil, no seu artigo 264. nos passa a noção básica de solidariedade, qual seja, solidariedade é quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, no caso do credor, ou obrigado, no caso do devedor, com a dívida toda. Assim, transportando essa definição para o direito tributário, temos que a solidariedade tributária ocorre quando duas ou mais pessoas (física ou jurídica) estiverem no mesmo polo da obrigação perante o Fisco. Porém, diferente do que ocorre no Direito Civil, onde existem dois tipos de solidariedade (passiva e ativa), no Direito Tributário só existe a solidariedade passiva. Isso por que, como dito anteriormente, a solidariedade tributária ocorre quando duas ou mais pessoas se encontram, ao mesmo tempo, obrigadas perante o fisco. Nessas situações, o Fisco pode escolher de qual dos sujeitos passivos irá cobrar o recolhimento do tributo. Importante esclarecer que a solidariedade não se presume, ela resulta ou da lei ou da vontade das partes, ou seja, ou a lei determina quem são as pessoas obrigadas solidariamente, ou as partes a estipulam, como por exemplo, em um contrato.A solidariedade tributária pode ser natural ou legal. A natural, que está prevista no artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, ocorre entre pessoas que tenham interesse comum na situação que constituir o fato gerador, ex: IPTU devido pelos proprietários, todos são responsáveis solidários no seu pagamento. Já legal, como o próprio nome diz, é aquela onde os sujeitos passivos assumem por imposição de lei determinada obrigação tributária. Ex: sócios pelo pagamento dos tributos da sociedade.Por fim, importante esclarecer que a solidariedade obriga as pessoas quanto às obrigações principais e acessórias.
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