A soberania popular não é exigência do Estado de Direito.
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A soberania popular é exigência do Estado de Direito.
A Constituição Federal de 1988 foi a que consolidou os Direitos fundamentais individuais e se firmou como a Constituição cidadã em razão da sua forma e matéria. Desta forma, a Constituição da República Federativa do Brasil abrange diversas espécies de direitos, sendo eles coletivos, individuais, políticos, etc.
A efetivação dos direitos fundamentais está conectada com a noção do Estado Democrático de Direito construído a partir do preenchimento de lacunas ao longo da história, em que apontam promessas como a igualdade, justiça social e a garantia dos direitos fundamentais e sociais.
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A soberania popular é exigência do Estado de Direito.
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