A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso: É hipótese em latim referida como novatio legis incriminadora. É aplicável apenas para os casos de crimes permanentes ou continuados. É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade. É tratada, exclusivamente, pelo art. 2º do Código Penal. Está proibida, haja vista o Estado Democrático de Direito
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Resposta: É importante instrumento de consagração dos direitos da pessoa acusada, com sede legal e constitucional, e da sociedade.
Explicação: Essa é a resposta correta. Eu fiz o avaliando e acertei nesta resposta. As outras estão claramente erradas. A retroatividade é abolitio criminis, os crimes permanentes são aplicadas leis mais severas, é tratada no art. 108 do código penal e é permitida pelo Estado democratico de direito e está citada no art. 5 da CF 88.
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