A respeito da estrutura da petição inicial trabalhista, analise as alternativas abaixo e assinale a incorreta: Alternativas Alternativa 1: No endereçamento da petição inicial deve-se utilizar a expressão juiz do trabalho e vara do trabalho, na medida em que a expressão Junta de Conciliação e Julgamento, embora ainda existente na CLT, foram modificadas na CF/88 pela EC 24/99. Poderá haver casos em que o juiz de direito esteja investido em matéria trabalhista por ausência de jurisdição da Justiça do Trabalho.
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A afirmativa é verdadeira.
Com a extinção dos juízes classistas, graças à Emenda Constitucional 24/99, as Juntas de Conciliação passaram a ser chamadas Varas do Trabalho, por só possuírem um juiz. A denominação “junta” só é adequada para órgãos colegiados (mais de três juízes).
Essa regra foi mais impactante na composição do Tribunal Superior do Trabalho, pois foi excluída a representatividade dos juízes classistas, tendo a mesma composição de outros tribunais superiores.
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