A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948: (Ref.: 202213518017) Continua em vigor apenas nos países europeus. É universal no nome e ideal, mas encontra barreiras culturais, jurídicas e econômicas para sua aplicação nos diversos países do mundo. Não está mais em vigor, após a virada do milênio (2000). Sequer é conhecida ou respeitada no continente africano. É literalmente a regra única e universal dos Direitos Humanos sendo aplicada de modo indiscriminado a todos os cidadãos do mundo, mesmo com diferentes direitos internos nos países.
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A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948: (Ref.: 202213518017)
Resposta: É universal no nome e ideal, mas encontra barreiras culturais, jurídicas e econômicas para sua aplicação nos diversos países do mundo.
Explicação: Nos países com baixo IDH se torna quase impossível que os direitos e deveres propostos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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