A Resolução n.02/01 – CNE/CEB (Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica) indica aos sistemas de ensino se integrem aos sistemas de saúde, que propiciem atendimento educacional a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em situações de tratamento de saúde, em caso de internamento ou de tratamento domiciliar. È objetivo da pedagogia hospitalar:
Alternativas:
a)
Atender apenas crianças do ensino fundamental, anos iniciais que estejam em situação de internamento hospitalar, não valendo o mesmo atendimento para internamento domiciliar.
b)
Repassar sem obrigatório de ensino, conteúdos para crianças e adolescentes que estejam em situação de internamento hospitalar.
c)
Atendimento apenas de adolescentes que estejam em situação de a internamento hospitalar, por qualquer profissional disponível, mesmo sem formação específica.
d)
Atender crianças e adolescentes em situação de internamento afastados da escola, propondo o apoio à continuidade do processo de ensino-aprendizagem. A partir de estratégias e orientações para possibilitar o acompanhamento pedagógico-educacional de crianças e adolescentes que se encontram nessa situação.
Alternativa assinalada
e)
Atender crianças e adolescentes depois de um processo de internamento ou de afastamento da escola.
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