A regra jurídica da obediência à ordem cronológica de conclusão materializa dois princípios que regem o processo civil brasileiro. Quais são esses princípios? Conceitue cada um dos referidos princípios. A. Sobre a ordem cronológica, diz o CPC que ela deve ser respeitada preferencialmente. Explique como será possível o descumprimento dessa regra pelo juiz. B. José Sales ajuizou uma demanda contra Maria Silva. O processo encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Nesse Tribunal, o Relator do recurso profere uma decisão sem respeitar a regra de observância da ordem cronológica de conclusão. Está correto o Relator? Explique a sua resposta detalhadamente. C. Antônia Fernandes propõe uma demanda contra Francisco Macedo. O juiz indefere a petição inicial, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC, quando o juiz extingue o processo sem resolução do mérito, por força do art. 485, I, do CPC. Neste caso, se o juiz desrespeitar a ordem cronológica de conclusão, furando a fila de processos conclusos, ele estará agindo corretamente? Fundamente juridicamente a sua resposta. *
Soluções para a tarefa
A regra ou princípio da ordem cronológica, ou seja, a "fila para conclusões" consiste na obediência pelos juízes e tribunais em prolatarem às sentenças ou acórdãos de mérito numa ordem de chegada dos processos em seus gabinetes.
O CPC/2015 (Lei nº 13.105/2015), tem como princípios a efetividade e a celeridade processual das demandas.
A Lei nº 13.256/2016 a qual prevê várias mudanças e revogações de dispositivos legais do CPC/2015, dentre as quais a do artigo 12 e 153 do CPC/2015.
São exceções a ordem cronológica, nos termos do § 2º do artigo 12 do NCPC às seguintes hipóteses:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
O instituto da improcedência liminar do pedido tem assento no artigo 332 do CPC 2015.