A realidade educacional brasileira, a materialização de muitos direitos dos cidadãos, no Brasil, ocorre a partir da Constituição de 1988. Portanto, é correto dizer que, além de termos pouca experiência democrática na nossa sociedade, diz (OLIVEIRA, 2002), que foi com a Carta Magna de 88 que obtivemos a ampliação do conceito de educação básica, ou seja, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio preconizam o mínimo a que todos os cidadãos deveriam ter acesso. A Constituição de 1988 também consagrou, no Art. 206, inciso VI, a gestão democrática do ensino público como princípio da educação nacional. O texto da constituição é reiterado pela Lei n. 9.394/96, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Art. 3º da LDB n. 9.394/96 define como princípios para a educação nacional:
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Explicação:
O Art. 3º da LDB n. 9.394/96 define como princípios para a educação nacional: coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar, gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; garantia de padrão de qualidade, valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
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