Segundo o código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, resolução COFEN 311/07 no art. 25 e 41, é responsabilidade e dever do Enfermeiro e da equipe de Enfermagem:
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Art. 25 - Registrar no prontuario do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar
Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência
Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência
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Resposta:
Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
- Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
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