a proibicao de judeus empregarem mulheres alemas com mais de 45 anos
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As duas leis foram as Leis para a Protecção do Sangue Alemão e da Honra Alemã, as quais proibiam os casamentos, as relações sexuais fora do casamento entre judeus e alemães, o emprego de mulheres alemães com menos de 45 anos de idade em casas de judeus; e a Lei da Cidadania do Reich, a qual estabelecia que apenas aqueles pessoas com sangue alemã, ou sangue relacionado, eram elegíveis para serem cidadãos do Reich; os restantes eram classificados como sujeitos do estado, sem qualquer tipo de direitos de cidadania. Um decreto suplementar com as definições sobre quem era considerado judeu foi publicada a 14 de Novembro, e a Lei da Cidadania do Reich entrou em vigor naquele dia. As leis foram expandidas a 26 de Novembro de 1935 para incluírem os ciganos e os negros. Este decreto suplementar definia os ciganos como "inimigos do estado racial", a mesma categoria dos judeus.
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