A proibição de crianças em restaurantes é uma medida discriminatória? Redação !
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Olá, tudo bem?
Este é um tema bastante interessante para redação do gênero dissertativo-argumentativo.
A proibição de crianças em restaurantes gera inúmeros debates sobre a questão legal envolvida na medida. Os restaurantes e apoiadores da medida argumentam que não se trata de privação do espaço público, pois os restaurantes são estabelecimentos privados, com foco em determinados públicos-alvos e que, por isso, têm direito de selecionar a faixa etária do seu público.
Por outro lado, esta visão gera uma questão: esta concepção abriria a brecha para que estabelecimentos privados pudessem, por exemplo, proibir a entrada de pessoas idosas ou de deficientes ou mesmo de classes sociais mais baixas, com base no mesmo argumento, de seleção de público-alvo.
Um outro argumento contra a proibição está ancorado na Consituição brasileira, no direito de ir e vir de todas as pessoas, e no Estatudo da Criança e do Adolescente, que prevê que a restição a deterinados ambientes en função da feixa-etária deve servir para o benefício da cirnaça (e não do proprietário do estabelecimento). Ou seja, classificação indicativa e restrição de acesso às crianças e adolescentes só podem existir quando há algo que prejudica a criança (ex.: filmes com cenas explícitas de sexo e violência; casas noturnas, que podem tornar as crianças alvo de pedofilia e exploração sexual, etc.).
Dessa forma, a questão não é bem resolvida e não há um ponto consensual, correto ou errado. Ainda merecendo maiores esclarecimento e maior debate por parte da sociedade.
Espero ter ajudado. :)
Este é um tema bastante interessante para redação do gênero dissertativo-argumentativo.
A proibição de crianças em restaurantes gera inúmeros debates sobre a questão legal envolvida na medida. Os restaurantes e apoiadores da medida argumentam que não se trata de privação do espaço público, pois os restaurantes são estabelecimentos privados, com foco em determinados públicos-alvos e que, por isso, têm direito de selecionar a faixa etária do seu público.
Por outro lado, esta visão gera uma questão: esta concepção abriria a brecha para que estabelecimentos privados pudessem, por exemplo, proibir a entrada de pessoas idosas ou de deficientes ou mesmo de classes sociais mais baixas, com base no mesmo argumento, de seleção de público-alvo.
Um outro argumento contra a proibição está ancorado na Consituição brasileira, no direito de ir e vir de todas as pessoas, e no Estatudo da Criança e do Adolescente, que prevê que a restição a deterinados ambientes en função da feixa-etária deve servir para o benefício da cirnaça (e não do proprietário do estabelecimento). Ou seja, classificação indicativa e restrição de acesso às crianças e adolescentes só podem existir quando há algo que prejudica a criança (ex.: filmes com cenas explícitas de sexo e violência; casas noturnas, que podem tornar as crianças alvo de pedofilia e exploração sexual, etc.).
Dessa forma, a questão não é bem resolvida e não há um ponto consensual, correto ou errado. Ainda merecendo maiores esclarecimento e maior debate por parte da sociedade.
Espero ter ajudado. :)
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