A partir do surgimento da lei de Crime Ambientais, a legislação protetiva ao meio ambiente avançou consideravelmente. Para se ter uma ideia, somente após a criação da lei uma determinada empresa (pessoa jurídica) que atentou contra o meio ambiente pode ser punida administrativa, civil e penalmente de acordo com a magnitude do crime. É importante destacar que algumas exigências dos órgãos ambientais quando não são cumpridas, as empresas são enquadradas nesta lei. Quanto as penalidades quais fatores podem ser considerados para justificar possíveis variações na mesma: A Tipo de crime, a magnitude, a reincidência e os antecedentes. B Frequência do evento, tipo de dano e extensão do efeito. C Tipo do infrator, reversibilidade e a quantificação do dano. D A localização, os prejuízos gerados e a condenação. E A regionalização do evento, a apresentação do licenciamento e o valor da multa.
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Resposta: Alternativa (A) Tipo de crime, a magnitude, a reincidência e os antecedentes.
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Resposta: Alternativa (A) Tipo de crime, a magnitude, a reincidência e os antecedentes.
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