A partir do Decreto n. 3.298 do Art. 70/1999, considera-se deficiência física:
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Olá,
Alteração parcial dos membros superiores e inferiores
Alteração completa dos membros superiores e inferiores
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo(v)
Alteração com triplegia, hemiplegia, hemiparesia e ostomia
Alteração devido a paralisia cerebral
Boa sorte!
Alteração parcial dos membros superiores e inferiores
Alteração completa dos membros superiores e inferiores
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo(v)
Alteração com triplegia, hemiplegia, hemiparesia e ostomia
Alteração devido a paralisia cerebral
Boa sorte!
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Resposta:
Apenas o item I está correto.
Explicação:
No Brasil, segundo o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a deficiência pode ser definida como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Desta forma, compreende-se que o novo conceito da definição considera que a deficiência não está na pessoa, mas na relação entre a pessoa (que tem impedimentos em alguma área) e o meio (barreiras), que impede sua participação plena na sociedade. Caso você ainda tenha dúvidas, retome a leitura da Unidade 1.1.
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