A partir da leitura do artigo, é possível verificar que as Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuíam entendimentos diferentes sobre o direito de ação por dano moral. Sobre o debate apresentado no texto, marque a alternativa correta:
A) O debate entre as Turmas foi substancial, mas não foi suficiente para alterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação à transmissibilidade do direito à compensação por danos morais.
B) O artigo 11 do Código Civil afirma que há exceções previstas em lei em relação à intransmissibilidade dos direitos da personalidade, e é esse o argumento apresentado pela Terceira Turma do STJ.
C) Conforme preconiza o artigo 11 do Código Civil, em todos os casos, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Tal entendimento foi aquele defendido pela Primeira Turma do STJ.
D) A Terceira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 302.029-RJ, afirmou que os herdeiros possuíam legitimidade ativa para propor a ação de danos morais.
E) A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 324.886-PR, assegurou que não se tratava de direitos da personalidade, mas de direito patrimonial e, em virtude disso, o direito de ação de danos morais seria passível de transmissão aos herdeiros
Resposta correta: letra E)
(CORRIGIDO PELO AVA)
Soluções para a tarefa
O Supremo Tribunal de justiça se trata de um órgão do poder judiciário. Ele tende a descrever como será a missão de zelar pela uniformidade das interpretações que haverá na legislação Federal do Brasil. ,
Cabe o STJ julgar, em último caso, todas as matérias que fazer parte dos chamados infraconstitucionais que não são especializados, mas que escapam da justiça do trabalho, eleitoral e também a militar, porém elas não são tratadas dentro da constituição federal, como uma espécie de julgamento sob questão que estão ligadas a aplicabilidade de uma determinada lei.
De acordo com uma breve análise da questão a resposta correta é a letra E) A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 324.886-PR, assegurou que não se tratava de direitos da personalidade, mas de direito patrimonial e, em virtude disso, o direito de ação de danos morais seria passível de transmissão aos herdeiros.
Bons estudos!
Resposta:
A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 324.886-PR, assegurou que não se tratava de direitos da personalidade, mas de direito patrimonial e, em virtude disso, o direito de ação de danos morais seria passível de transmissão aos herdeiros.
Explicação:
O artigo traz na folha 4, parágrafo 4 que "Em sentido oposto, a 1ª Turma do STJ, ao julgar o REsp. 324.886-PR, afirmou que “o direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vitima”.
E corrobora com a resposta vinda da pergunta - CORRIGIDO PELO AVA