A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Na Grécia antiga, considerava-se cidadão aquele nascido em terras gregas. Em Roma a palavra cidadania era usada para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
Vale dizer que o indígena, enquanto cidadão, é um sujeito ativo na construção da sociedade e que participa enquanto membro do Estado, preservando suas garantias e liberdades, tendo, inclusive, a especial tutela constitucional de seus costumes, sua cultura e suas terras.
De acordo com o texto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
I – O caráter protetivo que tutela o índio juridicamente, em alegado respeito aos costumes e à sua cultura indígena, não os permite cometer ou sofrer crimes sem qualquer controle legal.
PORQUE
II - É cediço que compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. CORRETO
b.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
c.
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
d.
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
e.
As asserções I e II são proposições falsas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa- corrigido pelo AVA
Explicação:
A alternativa correta sobre crimes que o indígena figure como vítima ou autor é a A.
Os crimes que dizem respeito aos interesses indígenas, como disputa de terras, são julgados pela Justiça Federal. Em caso do indígena figurar como autor ou vítima, é competente para julgar a Justiça estadual, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 140.
Existe uma diferença entre proteger os interesses indígenas como coletividade, resguardando sua cultura, língua e terras, e utilizar-se disso para cometimento de crimes, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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