A Medida Provisória (MP) n° 2186-16/2001 criou, noâmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestãodo Patrimônio Genético (CGEN), de caráter deliberativo enormativo, composto de representantes de órgãos e entidadesda administração pública federal. A seguir, são apresentadostrechos desse instrumento legal. Uma conceituada empresa farmacêutica desenvolveu umpotente antibiótico a partir de princípio ativo presente em umaplanta medicinal conhecida e utilizada por um grupo indígenaamazônico. O material foi obtido em uma visita feita portécnicos da empresa a uma das aldeias desse grupo indígena,na busca autorizada por outro produto, porém a descoberta foiacidental. A empresa não reconheceu o direito à participaçãonos benefícios comerciais oriundos dessa descobertainesperada.A partir da situação hipotética descrita e à luz do texto legal, écorreto concluir queA a empresa, assim que identificou o potencial econômicodo princípio ativo, deveria reconhecer os direitos dacomunidade indígena e formalizar junto ao CGEN umcontrato de utilização do patrimônio genético e derepartição de benefícios.B a MP não se aplica ao caso, pois a empresa desenvolveuum novo produto a partir das moléculas de uma planta, e alei regulamenta apenas o acesso e uso de conhecimentotradicional associado ao patrimônio genético.C não há necessidade de contrato de utilização e repartiçãode benefícios, uma vez que a pesquisa sobre o princípioativo não foi intencional, mas a empresa deve citar acomunidade indígena em todas as publicações decorrentesdesse conhecimento.D a necessidade de um contrato de utilização e repartiçãode benefícios aplica-se apenas a casos de apropriação dafauna e flora brasileiras ou de processos conhecidos porcomunidades tradicionais por empresas estrangeiras.E o conhecimento sobre a planta utilizado pela empresatorna-se domínio público assim que gera produtos deutilidade pública, apesar de ter-se originado em umacomunidade indígena.
#ENADE
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A alternativa A) é a correta.
A partir da situação dada pelo texto, temos que, a empresa deveria reconhecer o direito da comunidade indígena que vive no ambiente a muitos anos, não sendo direito dele usufruir unicamente de todo o potencial econômico da área.
Cabe a empresa, aos indígenas e o GCEN, se unirem para formalizar um contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição dos benefícios.
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