Psicologia, perguntado por sampaiograzielly62, 3 meses atrás

A leitura do texto de lei que modifica o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (doravante CLT) impõe ao intérprete algumas reflexões, em primeiro lugar quanto à colocação dogmática da norma. O legislador enquadra o trabalho intermitente como uma terceira das modalidades de contratação do trabalhador, diferente das clássicas “por prazo determinado ou indeterminado”.


Assim, com base nesta informação, analise as asserções abaixo:

​I – Pelo art. 452-A da CLT o contrato deve ser celebrado por escrito, anotado na CTPS, e deve garantir ao empregado o valor da hora de serviço nunca inferior ao
salário-mínimo-hora ou dia ou aquele que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exercerem a mesma função, sejam intermitentes ou não. Essa nova modalidade gerou mais segurança ao empregado,

PORQUE

II – há, obrigatoriamente uma quantidade mínima de trabalho por mês. Ademais, o período em que o empregador ficará a disposição dos chamados do empregador, tal também é computado como tempo de serviço, não sendo aplicada o termo de inatividade e exclusividade, podendo ainda trabalhar para outros empregadores.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.

Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.


ednilsonmendes2019: Letra B

Soluções para a tarefa

Respondido por britodavim
9

A respeito das Consolidações de Leis Trabalhistas (CLT) e da modalidade de trabalho intermitente, está correto o que se afirma asserção I, sendo algumas informações da asserção II incorretas. (Alternativa 3)

As regras do trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma nova modalidade de trabalho proporcionada pela reforma trabalhista, regulamentado pela Lei 13.467/2017. Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada e possui direitos trabalhistas proporcionais, tais como, descanso remunerado, férias e 13º salário, recolhimento de INSS e FGTS.

O trabalhador pode aceitar ou não a convocação do empregador, dentro dos prazos estabelecidos por lei e pode possuir contratos com outros empregadores simultaneamente. Não há limite mínimo de horas por mês, mas não pode exceder 44 horas. O contrato de trabalho pode ser reincidido se não houver convocação no prazo de um ano.

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#SPJ1

Respondido por aderaldojose1234
11

Resposta:

Alternativa 3:

A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Explicação:

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