A lei processual é alterada, reduzindo o prazo para interposição do recurso de apelação. Quando da entrada em vigor da lei, estava em curso processo entre João e José. Ainda não foi prolatada a sentença. Essa nova lei se aplica ao caso iniciado antes? E se, quando da entrada em vigor da lei, o prazo de apelação de João já estivesse correndo?
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Resposta:
“A solução que mais se coaduna com a nova lei processual é a que determina que o prazo deve ser regido pela lei vigente no início de sua contagem. Por óbvio, se houver interrupção do prazo, o parâmetro legal deve ser a lei vigente quando de seu reinício, pois deve-se considerar que, nessas situações, um novo prazo se inicia”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.
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