A legislação tributária (Decreto nº 9.580/2018) prevê um limite global de 6% para dedução de doações para o Imposto de Renda Pessoa Física, ou seja, dessa forma, o contribuinte não pode destinar todo o seu Imposto de Renda para os projetos sociais. Esse limite de 6% é aplicável para a soma de quais doações?
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Resposta:
Para as destinadas a Projetos Culturais, Atividades Audiovisuais, Fundos da Criança e Adolescente, Fundo do Idoso e Projetos Desportivos e Paradesportivos.
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