A indicação de Ministro do Supremo Tribunal Federal é prerrogativa do presidente do Poder Executivo, devendo ser referenciada pelo Senado Federal. Tal disposição demonstra:
A - que o Poder Legislativo não pode barrar a indicação do Poder Executivo, pois estaria invadindo a competência do presidente do Poder Executivo
B - que os poderes são harmônicos entre si.
C - que o Poder Executivo é que manda, e os demais somente participam.
D - que o presidente do Poder Executivo não depende dos demais Poderes para sua decisão valer.
E - que quem realmente manda é o Poder Judiciário, já que é ele que receberá o novo indicado.
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Tô querendo saber essa questão tambémmm
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Resposta:
B
Explicação:
A tripartição dos Poderes no Brasil segue a definição Clássica de Montesquieu no qual são independentes e harmônicos entre si. Isso quer dizer na prática que as ações tomadas por todos devem ser coordenadas no sentido de que se cumpra aquilo que está na CF/88. Citando a CF/88 no Artigo 101, Paragrafo Único, estabelece que: Os ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos Senadores Federal. Portanto, os poderes são harmônicos entre si ( Executivo, Legislativo e Judiciário).
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