“Art. 3°. Entende-se por microfilme (...) o resultado do processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução.” Assinale a alternativa CORRETA a qual pertence o Art. 3°: a. Lei 5.433, de 8/5/1968. b. Resolução n° 10, de 6 de dezembro de 1999. c. Decreto 1.799, de 30/1/1996. d. Lei 8.159, de 8/1/1991. e. Lei 5.333, de 8/5/1958.
grecy18:
c. Decreto 1.799, de 30/1/1996.
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Resposta: a)
Explicação: Lei 5.433, de 8/5/1968.
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Resposta: C- Decreto 1.799, de 30/1/1996.
Explicação:
Microfilme
Definições:
Art. 3° Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do
processo de reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução DECRETO 1.799, de 30/1/1996)
Filme resultante do processo de reprodução de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em diferentes graus de redução, cuja leitura só é possível por meio de leitor de microformas. Dicionário de Terminologia Arquivística (ARQUIVO NACIONAL, 2005).
O microfilme é a reprodução fotográfica que reduz significativamente as dimensões dos documentos fotografados.
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