A expressão “direito fiscal” chegou ao ordenamento jurídico pátrio por influências francesa (droit fiscal) e inglesa (fiscal law), sendo substituída, com o tempo, pelas denominações domésticas “direito financeiro” e, mais especificamente, “direito tributário” – esta consagrada na emenda constitucional n. 18/65 e, após, no próprio Código Tributário Nacional (CTN).
Sobre o tema das noções introdutórias em legislação tributária, analise as seguintes sentenças:
I - A função básica do tributo, também chamada de função fiscal é garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado.
II - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
III - Os tributos podem ser utilizados em sua função extrafiscal arrecadatória, de intervenção no mercado, como no caso dos impostos aduaneiros (imposto de importação e imposto de exportação).
IV - Pode-se citar como exemplo da função extrafiscal dos tributos, a contribuição que os médicos pagam ao Conselho Regional de Medicina, trata-se de contribuição de interesse de categoria profissional, da competência da União – art. 149 da CF – mas cobrada pelos CRM, que ficam com a receita respectiva.
É correto apenas o que se afirma em:
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Opção III, IV está errada.
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