A elegibilidade não é alcançada de uma só vez, pois há etapas a serem cumpridas, sendo que só se atinge a plenitude desse direito público subjetivo aos 35 anos, idade mínima para se candidatar a Presidente (ou Vice) da República e Senador. Isso porque, a Constituição estabelece as idades mínimas para cada cargo eletivo. Sobre a idade mínima constitucional para os cargos político-eletivos, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. 21 anos para Senador. b. 21 anos para Prefeito, completados até a data do registro de candidatura. c. 18 anos para Vereador, completados até a data da posse. d. 21 anos para Deputado Federal, completados até a data da posse. e. 35 anos para Governador.
Soluções para a tarefa
Segundo o art. 14, §3º da CF/88, é preciso ter, até a data da posse, 18 anos completos para ser Vereador e 21 anos completos para ser Deputado Federal.
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
No caso podemos afirmar que a resposta certa é a: c. 18 anos para Vereador, completados até a data da posse.
Isso porque segundo o art. 14, §3º da CF/88, é preciso ter, até a data da posse, 18 anos completos para ser Vereador e 21 anos completos para ser Deputado Federal.
Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Importante notar que no caso do vereador é necessário ter 18 anos até a data da posse.
Já para deputado é necessário ter 21 anos até a dada do registro da candidatura junto ao tribunal eleitoral competente.
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