A divisão política entre os três poderes no Estado brasileiro contemporâneo - Poder Executivo, Legislativo e Judiciário - permite que cada um deles atue de forma independente, embora todos devam responder ao conjunto de regras e dispositivos legais que regimentam a sua atuação. Além disso, há um direcionador tanto para as ações quanto para os objetivos político-econômicos e projetos futuros: a Constituição Federal de 1988. No entanto, apesar das normas e do elemento direcionador, nem sempre a atuação dos três poderes, associados ou separadamente, é vista de forma positiva pelo conjunto social.
Nesse sentido, qual é a crítica possível associada ao sistema sociojurídico no Brasil?
a)
A constituição do sistema como um dos componentes do Estado burguês, na observância das necessidades e interesses deste Estado.
b)
A constituição como instituição independente do Estado, que pode confrontá-lo e criar Estados de exceção.
c)
A constituição como instituição subalterna ao Estado, que não age sem a autorização do Executivo.
d)
A constituição como instituição economicamente dependente da sociedade civil, o que compromete a lisura das ações contra o Estado.
e)
A constituição como instituição ligada à classe trabalhadora, o que compromete a lisura das ações trabalhistas contra as elites.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra a a constituição como instituição independente do estado
Resposta:
A.
A constituição do sistema como um dos componentes do Estado burguês, na observância das necessidades e interesses deste Estado.
O Brasil se compõe como uma República Federativa, cujo poder é tripartite, ou seja, composto por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os três poderes são independentes e complementares, mas não autônomos. Existem dispositivos que podem frear ações arbitrárias tomadas em cada um deles, como os vetos, por exemplo. No entanto, os poderes precisam estar minimamente alinhados para garantir a governabilidade, ou seja, assegurar o equilíbrio e a segurança política, prevenindo golpes de Estado e motins. Como instituição de um Estado capitalista neoliberal burguês, a crítica possível ao sistema sociojurídico é o apagamento ou a diminuição da defesa dos direitos sociais e humanos à medida em que o Estado neoliberal (especialmente, nesse caso, a partir das disposições do Executivo e do Legislativo) diminui sua presença como provedor dos direitos por meio das políticas sociais.
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