Direito, perguntado por alceujr60, 5 meses atrás

A Constituição da República veda que matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Considerando a classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte reformador, esta vedação constitucional caracteriza-se como limitação de ordem:





Material.

Formal.

Relativa.

Implícita.?

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Respondido por iedataciana
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