A Constituição da República proíbe as penas de morte (salvo em caso de guerra declarada) e as consideradas cruéi
(art. 5º, inc. XLVII, alíneas 'a' e 'e', respectivamente), além de assegurar às pessoas presas o respeito à integridade
fisica e moral (art. 5º, inc. XLIX). Tais preceitos constitucionais expressam o princípio penal da:
Escolha uma:
a humanidade.
b. intervenção mínima.
C. insignificância
d. adequação social.
e. lesividade.
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d porque fala tudo sobre oque você procura
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