Administração, perguntado por Kacazinhacupertino, 4 meses atrás

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art.7º, I, prevê que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Logo, até mesmo a dispensa sem justa causa possui alguns elementos que a sustentam, isto é, há sempre uma justificativa mínima, visto que a despedida puramente arbitrária não é possível e até mesmo vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, indique a alternativa que apresenta os motivos aceitáveis para efeito de uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador. a. A mera vontade do empregador é o bastante. b. Não é preciso nenhuma motivação, ainda que mínima, para demissão sem justa causa. c. A dispensa sem justa causa somente ocorre nas situações taxativamente previstas na CLT. d. A demissão sem justa causa sempre parte do empregado, por isso é dispensada a motivação. e. Para a configuração motivacional da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, é possível alegar motivos técnicos, econômicos ou financeiros.

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Respondido por martinserick0112
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Resposta:E

Explicação:

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