Direito, perguntado por FellipeCampalle, 11 meses atrás

"A aliança formada por arbitragem e mediação possui importantes aspectos positivos em prol da solução adequada para o conflito. Pensando nas partes envolvidas no conflito e no próprio conflito, mediação e arbitragem podem formar uma bela parceria e oferecer, em conjunto, respostas adequadas e eficazes para todos os envolvidos."

Acerca da utilização combinada de ADRs, analise as afirmativas abaixo:



I - A combinação da mediação e da arbitragem é um método híbrido, de cláusulas escalonadas.

II – O escalonamento de claúsulas pode ocorrer pela previsão inicial de mediação, passando-se à arbitragem caso a primeira reste infrutífera e vice-versa.

III - O árbitro e o mediador não podem ser a mesma pessoa, por força do princípio da imparcialidade.

IV – Havendo previsão contratual de mediação, será aplicada penalidade à parte que não comparecer na sessão de mediação.

Escolha uma:
a.
I e III, apenas.

b.
I, II, III e IV.

c.
II, III e IV, apenas.

d.
I, II e III, apenas.

e.
I, II e IV, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por silviabmartinho
36

Resposta:

A resposta é:

e.

I, II e IV, apenas.


FellipeCampalle: Está correta! Muito obrigado.
Respondido por BrenoSousaOliveira
5

A aliança de arbitragem e mediação tem como objetivo a solução de conflitos, por isso a opção correta é a letra E.

Lei de arbitragem e mediação

Chamamos de lei de arbitragem e mediação a lei que tem como princípio, resolver e solucionar possíveis conflitos. Onde ela trabalha para benefício de ambas as partes envolvidas, trazendo respostas eficazes para cada uma das partes.

I- Correto, eles usam cláusulas que beneficiam ambas as partes.

II- Correto, para escalonar as cláusulas eles usam a mediação.

III- Falso, o árbitro e o mediador pode ser a mesma pessoa.

IV- Correto, se houver um contrato prévio e uma das partes não comparecer a mediação pode ser colocada uma pena sobre ela.

Para saber mais sobre a lei de arbitragem e mediação, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/14666283

#SPJ2

Anexos:
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