A ação penal privada é aquela em que o interesse do ofendido se sobrepõe ao interesse público e os delitos a serem apurados por esse tipo de ação atingem a esfera da intimidade da vítima que possui o direito constitucional de preservá-la. A propositura da ação penal de iniciativa privada está prevista no artigo 30 do código de processo penal. Nessa modalidade de ação penal, a titularidade do direito de agir pertence a vítima (ofendido), representante legal ou os legitimados previstos no artigo 31 do Código de Processo Penal (cônjuge, ascendente, descendente e irmão). Cônjuge, ascendente, descendente e irmão são legitimados a oferecer queixa-crime em qual hipótese legal?
A Os legitimados podem ofertar queixa-crime se houver falecimento da vítima ou se ela for declarada ausente por decisão judicial.
B Eles podem ofertar queixa-crime quando a vítima estiver indecisa quanto a ofertá-la.
C Eles são legitimados a ofertar queixa-crime a qualquer momento e sem o consentimento da vítima.
D Eles podem ofertar queixa-crime desde que haja o consentimento da vítima por escrito.
E Eles são legitimados a ofertar queixa-crime desde que comprovem efetivamente que a vítima não deseja ofertar a denúncia.
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Bom dia!
Alternativa correta: letra a)
A queixa poderá ser efetivada se a vítima for declarada morta ou ausente, mediante decisão judicial, o que infere no previsto no artigo 31.
Abraços!
Alternativa correta: letra a)
A queixa poderá ser efetivada se a vítima for declarada morta ou ausente, mediante decisão judicial, o que infere no previsto no artigo 31.
Abraços!
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Resposta:
Os legitimados podem ofertar queixa-crime se houver falecimento da vítima ou se ela for declarada ausente por decisão judicial.
Explicação:
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