“A ação penal de iniciativa pública pode ser classificada como condicionada ou incondicionada, ou seja, quando depender ou não, segundo determinação expressamente prevista em lei, de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”. (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017.)
Independentemente de a ação ser condicionada ou incondicionada, qual é o órgão competente para propor ação penal de iniciativa pública?
A O ofendido (vítima) ou seu representante legal.
B O Ministro da Justiça.
C O oficial de justiça da comarca.
D O Ministério Público.
E O juiz da causa.
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Resposta:
Explicação: Letra D - Ministério Público - acertei na prova
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A questão pode ser resolvida com a simples observância do art. 100 do Código Penal, vejamos:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça
Portanto, a ação pública é promovida pelo Ministério Público.
A alternativa correta é a D.
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