6ª QUESTÃO O direito individual abrange a pessoa como indivíduo e somente essa pessoa pode invocar tais direitos. O Direito Individual do Trabalho como analisamos não é um ramo autônomo, mas sim parte do Direito do Trabalho. Nessa área se estuda a relação individual do trabalho e não as relações coletivas de trabalho. No que diz respeito ao contrato de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA: ALTERNATIVAS Como vimos nos nossos estudos, as expressões contrato de trabalho e contrato de emprego se confundem por serem utilizadas para o mesmo significado. O contrato de trabalho tem natureza contratual, estabelecendo um acordo entre as partes, podendo ser tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. O contrato de trabalho, inicialmente, era denominado de locação de serviços, utilizando-se o Código Civil para regulamentá-lo. O contrato de trabalho é a espécie, dizendo respeito à relação entre empregado e empregador, e não a outro tipo de trabalho. Apesar da lei prever as cotas para admissão do empregado, tal relação só será possível se houve um acordo entre as partes e se o empregador assim o desejar.
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Alternativa INCORRETA é:
"O contrato de trabalho é a espécie, dizendo respeito à relação entre empregado e empregador, e não a outro tipo de trabalho."
O contrato que diz respeito à relação estabelecida entre empregador e empregado é o CONTRATO DE EMPREGO, e não de trabalho.
"O contrato de trabalho é a espécie, dizendo respeito à relação entre empregado e empregador, e não a outro tipo de trabalho."
O contrato que diz respeito à relação estabelecida entre empregador e empregado é o CONTRATO DE EMPREGO, e não de trabalho.
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