Direito, perguntado por lilianoliwer, 5 meses atrás

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Os municípios também são entes federativos (LENZA, 2010), dotados de autonomia, devido ao poder de auto-organização (artigo 29), CF (BRASIL, 1988), autogoverno (artigo 29, incisos, CF) (BRASIL, 1988), autoadministração e autolegislação (artigo 29) CF (BRASIL, 1988). Isso significa que os municípios têm poder para se auto-organizar por meio da elaboração de sua Lei Orgânica e de leis municipais, possuem poder de se autoadministrar por meio de sua competência administrativa e possuem autogoverno por meio do executivo (prefeito e vice-prefeito) e legislativo (vereadores).

Acerca da competência de cada um dos entes federados, analise as afirmativas a seguir:

(I) O artigo 24 da Constituição Federal apresenta a relação de matérias contempladas pela competência legislativa concorrente, tais como legislar sobre direito tributário, econômico, urbanístico, produção e consumo, custas dos serviços forenses, educação, proteção à infância e à juventude etc.

(II) A competência para criar leis de interesse local significa que os municípios legislarão sobre matérias de interesse peculiar e predominante, e, na competência para a criação de leis de forma suplementar, os municípios poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ou seja, desde que demonstrado o interesse local.

(III) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas apenas aos estados.

(IV) O Distrito Federal, enquanto ente federativo sui generis, não possui competência para legislar sobre assunto de interesse local.

Assinale a alternativa correta:

Selecione uma alternativa:
a)
Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

b)
Apenas as afirmativas II e III estão corretas.

c)
Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.

d)
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.

e)
Apenas as afirmativas I, II, III e IV estão corretas.

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Respondido por ma7298504
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