História, perguntado por sararobertarod49, 6 meses atrás

5- A primeira constituição do Brasil foi elaborada em 1823,

mas como ela limitava os poderes do imperador, D. Pedro I

mandou fazer uma nova constituição, a qual foi outorgada em

1824. Quais as principais alterações feitas na nova

constituição:

(A) O centralizador e autoritário imperador detinha os poderes

legislativo, executivo e judiciário nas suas mãos.

(B) O Imperador passava o comando do Brasil a coroa espanha.

(C) O centralizador e autoritário imperador absteve os poderes

legislativo, executivo e judiciário de suas mãos.

(D) O imperador decidia entregar os plenos poderes do governo

a coroa portuguesa.



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Respondido por mspiccoli5
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Resposta:

(A) O centralizador e autoritário imperador detinha os poderes legislativo, executivo e judiciário nas suas mãos.

Explicação:

A dissolução da assembleia constituinte em 1823 ocorre devido ao desentendimento entre a assembleia com o imperador que queria não ceder um poder tão grande nas mãos de Dom Pedro.

Criando uma nova assembleia particular, o imperador coloca em nossa primeira constituição o Poder Moderador. Esse poder consistia em várias balizas que permitia a detenção dos poderes legislativo, executivo e judiciário na sua mão e podendo interferir neles.

A constituição foi promulgada em 25 de março de 1824 e não aprovada por vários brasileiros devido ao seu teor autoritário e que culminou no famoso episódio da Confederação do Equador em julho do mesmo ano.

   OS ARTIGOS DO PODER MODERADOR NA CONSTITUIÇÃO DE 1824:

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 100. Os seus Titulos são "Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brazil" e tem o Tratamento de Magestade Imperial.

Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

  •        I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.

       II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim o pede o bem do Imperio.

  •        III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62.
  •        IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: Arts. 86, e 87.     (Vide Lei de 12.10.1832)
  •        V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.
  •        VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado.
  •        VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.
  •        VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réos condemnados por Sentença.
  •   IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado.
Anexos:

sararobertarod49: obgda
mspiccoli5: Dnd
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