4) Analise as assertivas a seguir e aponte sobre cada um dos princípios a que se referem. 200 pontos.
A) Esse princípio é o núcleo de qualquer sistema penal que tenha como fim a racionalidade e a justiça, ou seja, que aspire à segurança jurídica. Encontra-se previsto no art. 1°, do CP, e no art 5°, inciso XXXIX, da CF, que assim prevê: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. No latim “nullum crimen nulla poena sine lege”. Esse princípio é responsável por importantes desdobramentos: a – princípio da anterioridade da lei penal: não há crime nem pena sem lei prévia (art. 2° do CP). b – os crimes e as penas devem estar previstos em lei, ou seja, formalizados por escrito. O costume por si só não pode ensejar punição, pois não cria crimes. c – princípio da taxatividade: o crime deve ser definido de forma clara e precisa, pois a norma penal deve ser estrita e certa. A incriminação não pode ser genérica, vaga, imprecisa ou indeterminada, sob pena de afronta ao princípio que foi incorporado no ordenamento jurídico pátrio com o Código Penal do Império, de 1830, tem como fundamento político a garantia constitucional de proteção dos cidadãos contra os abusos e arbítrios da máquina penal, em especial os atos do legislador ao definir condutas a serem punidas.
B) O Direito Penal, enquanto sistema formal de controle social do delito, deve ser reservado para os casos de grave ofensa ou ataque aos bens jurídicos considerados mais relevantes. Ou seja, o Direito Penal deve ser a última medida adotada pelo Estado para coibir a prática de atos delituosos e proteger os bens jurídicos (ultima ratio). Apenas na impossibilidade de os demais ramos do Direito protegerem o bem é que o Direito Penal deverá ser acionado. Por sua vez, as perturbações leves da ordem jurídica devem ser objeto de outros ramos do direito, pois a pena é o meio mais extremo de intervenção na liberdade do indivíduo. Portanto, decorre deste princípio a subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal. O Direito Penal deve ser reservado apenas para situações em que outras disciplinas do direito não apresentem solução, ou seja, para casos de ofensa gravosa a bens jurídicos relevantes
C) Segundo esse princípio, só poderá ser objeto de punição o comportamento que no mínimo coloque em perigo bem jurídico relevante tutelado. Condutas internas ou individuais, embora sejam pecaminosas, imorais, escandalosas ou diferentes do senso comum, não estão aptas a legitimar a intervenção penal.
D) Decorre do mesmo processo histórico, tem como fim a racionalidade e a proporcionalidade da pena aplicada, devendo ser observado tanto na fase de cominação e aplicação da pena quanto na fase de execução. Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XLVII, que não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, inciso XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Como se vê, o princípio assegura aos presos o respeito à dignidade. O Brasil é um dos países signatários da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Resolução 39/46, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1984 - ratificada pelo Brasil em 28.09.1989. Pela sua própria natureza, o princípio é incompatível com a concepção da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Em 2014, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 548.181, afastou a tese da dupla imputação e admitiu a responsabilidade penal exclusiva da pessoa jurídica por crimes ambientais, independente da responsabilização da pessoa física do representante da empresa. além da integridade física e moral. Determina, ainda, que a pena seja cumprida em estabelecimentos distintos, compatíveis com a natureza e gravidade do delito, idade, sexo e antecedentes do acusado/condenado. As presidiárias, por exemplo, têm assegurado o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5°, incisos XLVIII, XLIX e L, da CF).
E) Trata-se de uma construção jurisprudencial, ou seja, não está previsto no ordenamento jurídico pátrio e decorre de reiteradas decisões dos Tribunais. Ademais, tal princípio só pode ser aplicado de acordo com as características do caso concreto. Está sedimentado no pressuposto da tipicidade penal material, isto é, será sem interesse para o direito penal aquela conduta que não lesionar um bem jurídico penalmente protegido. Portanto, a natureza jurídica do princípio é de causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
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Resposta:
A - Princípio da reserva legal ou da legalidade
B - Princípio da Intervenção mínima
C - Princípio da lesividade ou ofensividade
D - Princípio da humanidade
E - Princípio da insignificância
Explicação:
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