Direito, perguntado por evanildehinode123, 10 meses atrás

3. Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina –Em relação à dosimetria, segundo consta no entendimento da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado não exige fundamentação efetiva, sendo suficiente para sua exasperação a indicação da quantidade de majorante.
a) Certo
b) Errado

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

Errado

Explicação:

De acordo com o STJ, não é motivo suficiente a justificar que o aumento se dê em proporção maior ao mínimo o fato de o réu incidir em mais de uma das hipóteses previstas no parágrafo segundo do artigo 157. Explica-se. Um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço. Assim, de acordo com a súmula não basta a mera indicação é preciso FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA


Usuário anônimo: o enunciado de diz que não exige. Na realidade EXIGE fundamentação . blza?
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