2°) No calculo de rescisão não é permitido o desconto sobre as férias de:
a) IRRF
b) FGTS
c) INSS
d) Faltas e atrasos
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A empresa deve deduzir a contribuição previdenciária (INSS), o valor do FGTS e do IRRF.
Quanto os atrasos e faltas, os dias de férias podem ser diminuídos de acordo com as faltas do empregado no trabalho, mas não podem ser descontado no valor das férias.
Quanto os atrasos e faltas, os dias de férias podem ser diminuídos de acordo com as faltas do empregado no trabalho, mas não podem ser descontado no valor das férias.
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