2. (fcc/tj-pa/2009) sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, nos termos do dis- posto no art. 1º do código civil, pode-se afirmar que:.
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Considerando o artigo 1º do Código Civil (CC), dispondo sobre a capacidade de toda e qualquer pessoa, podemos dizer que a alternativa correta é a letra "C", pois personalidade se conecta com a capacidade, sendo a primeira a possibilidade de adquirir direitos e deveres, enquanto a segunda mede como será feita essa aquisição.
Verificação das alternativas incorretas:
- Alternativa "A": capacidade não se confunde com legitimação, pois esta é a característica de quem pode se tornar parte em uma lide.
- Alternativa "B": nem todos possuem capacidade de fato, que é quando a pessoa pode exercer o seu próprio direito, sendo algumas pessoas consideradas incapazes nesse sentido.
- Alternativa "D": existem três tipos de capacidade: de direito, de fato e plena.
- Alternativa "E": capacidade de direito não é limitada, uma vez que todos podem adquirir direitos, independente de poderem exercê-los ou não.
Para ver uma questão envolvendo capacidade civil:
https://brainly.com.br/tarefa/47469916
#SPJ4
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