2. (Adaptado- FUVEST 2009) Trabalho escravo ou escravidão por divida é uma forma de escravidão que consiste na privação da liberdade de uma pessoa (ou grupo), que fica obrigada a trabalhar para pagar uma divida que o empregador alega ter sido contraida no momento da contratação. Essa forma de escravidão já existia no Brasil, quando era preponderante a escravidão de negros africanos que os transformava legalmente em propriedade dos seus senhores. As leis abolicionistas não se referiram à escravidão por divida. Na atualidade, pelo artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o conceita de redução de pessoas à condição de escravos foi ampliado de modo a incluir também os casos de situação degradante e de jomadas de trabalho excessivas. (Adaptado de Neide Estergi. A luta contra o trabalho escravo, 2007.)
Com base no texto, considere as afirmações abaixo:
LO escravo africano era propriedade de seus senhores no período anterior à Abolição.
O trabalho escravo foi extinto, em todas as suas formas, com a Lei Aurea
III A escravidão de negros africanos não é a única modalidade de trabalho escravo na história do Brasil
IV. A privação da liberdade de uma pessoa, sob a alegação de divida contraida no momento do contrato de trabalho, não é uma
modalidade de escravidão.
V. As jomadas excessivas e a situação degradante de trabalho são consideradas formas de escravidão pela legislação brasileira atual.
São corretas apenas as afirmações:
A) IlleIv
B) I, Ille V
C) I,IVeV
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Resposta:
C)l,lv,v
Explicação:
espero ter ajudado
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