2. A partir dos casos citados, juridicamente, como fica a responsabilidade civil da pessoa jurídica? Ela pode responsabilizar seus empregados? Fundamente sua resposta com base nos estudos sobre Responsabilidade Civil.
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A atual juridição brasileira indica que expressamente a possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por atos de seus empregados e prepostos, quando praticados no exercício de suas atividades ou em razão dele
Não há como se revestir de executividade em face da pessoa jurídica/empregador, o título produzido sem a sua intervenção, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais.
No entanto, poderá a pessoa jurídica/empregadora também ser acionada judicialmente para indenizar os danos decorrentes dos atos de seus empregados/prepostos.
Espero ter ajudado.
herlon232:
Não compreendi.
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